Homem que danificou processo com fezes deve passar por tratamento
A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisao é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso do Ministério Público e manteve entendimento da primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Foi feito um acordo. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de compare...
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