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Homem que matou ex-mulher deve devolver ao INSS pensão paga aos filhos
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Pessoas físicas, e não só empresas, devem ressarcir as despesas com o pagamento de benefício previdenciário quando são responsáveis por atos ilícitos que resultam em morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um homem que matou a ex-mulher devolva todo o dinheiro gasto com pensão por morte concedida aos filhos dela.
Na origem, o instituto ajuizou ação regressiva previdenciária cobrando o ressarcimento, e o juízo de primeiro grau condenou o réu a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou q...
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