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15 de Junho de 2024
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    Homem que ofendeu ex-esposa em seu local de trabalho é condenado por danos morais

    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho. Ele teria comparecido na escola de idiomas em que a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros.

    Em sua defesa, o réu disse que os fatos alegados eram inverídicos e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão "recíproca e acalorada" entre as partes. Ele confessou que usou palavras como "louca" e "sem vergonha" e que o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão teria iniciado pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe teria os alimentado com carne suína que encontrou no lixo.

    O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal apta a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa no trabalho que se causou à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas. "Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho, acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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