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16 de Junho de 2024
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    Homem que ofendeu ex-esposa em seu local de trabalho é condenado por danos morais

    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho. Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros.

    Em sua defesa, o réu disse que os fatos narrados são inverídicos e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão "recíproca e acalorada" entre as partes. Ele confessou que usou palavras como "louca" e "sem-vergonha" e o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo.

    O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal aptos a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa em seu trabalho, com dano à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas. "Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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