Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Homem que pagou pensão a filho que não era dele será indenizado

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou M.C a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido C.R., a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança. A ação de repetição de indébito foi movida por C. contra P., o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.

    Alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de P., devido M. ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, C. resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.

    Passados dois anos, C. tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, C. procurou M., a fim de que ela e P., pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com P., em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.

    Porém, em 2009, ao procurar M. com o intuito de celebrarem o divórcio, C. descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, C. teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.

    Em sua defesa, P. alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de C., e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim M., motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, P. disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta dela, a título de pensão alimentícia.

    Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que M. agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1222
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-que-pagou-pensao-a-filho-que-nao-era-dele-sera-indenizado/3142108

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 15 anos

    Homem é preso por não pagar pensão de filho que não é dele

    Bruno Martins Teixeira, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Paguei pensão alimentícia (alimentos) a um filho que não era meu. Posso reaver o que foi pago?

    Vitor Passos, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 meses

    O que fazer se você pagou pensão alimentícia e depois descobre que a criança não é seu filho?

    Edson Nogueira de Queiroz Filho, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 meses

    O que é pensão alimentícia socioafetiva e qual a importância do entendimento desse conceito para as famílias modernas?

    Thaís Gonçalves Dias , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Vínculos de afinidade entre os cônjuges e os parentes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)