Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Homicida terá de indenizar família de sua vítima em mais de R$ 100 mil

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de R$ 102 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, e de pensão alimentícia em benefício da esposa e filho de homem por ele assassinado. De acordo com os autos, o cônjuge e genitor dos autores foi agredido pelo réu com socos, pontapés e uma facada no abdômen, em uma lanchonete do oeste catarinense. A vítima morreu no local.

    Em apelação, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, visto que a vítima, embriagada, começara a agredi-lo. Pediu, de forma secundária, a redução do valor da indenização por danos morais. Afirmou, ainda, que a autora não demonstrou dependência econômica para com a vítima, o que não lhe confere, portanto, direito a pensão mensal. Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator do recurso, ficou comprovado que o réu praticou o delito, pois ele foi condenado na esfera criminal.

    Quanto à pensão alimentícia, o magistrado ressaltou que a morte causou redução da renda familiar ou até mesmo sua extinção - desnecessária, pois, a comprovação de dependência financeira. Em relação aos danos morais, Schulz lembrou que devem ser apreciados aspectos como a situação da vítima, a condição financeira do ofensor, a gravidade da lesão e o grau de culpa na conduta do agente, de forma que a indenização não seja insignificante, nem capaz de gerar o enriquecimento ilícito do ofendido.

    Entendo que o arbitramento, na quantia fixada pelo magistrado a quo, se mostra pertinente ao caso sob estudo, atendendo, assim, à finalidade a que a indenização se propõe, não merecendo qualquer redução como pretende o apelante, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.056298-9).

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homicida-tera-de-indenizar-familia-de-sua-vitima-em-mais-de-r-100-mil/118682316

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)