Homicídio privilegiado
Não é compatível com a qualificadora do motivo fútil.
Arrimado nessa conclusão, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido formulado em sede de revisão criminal para anular a condenação de um homem acusado por homicídio qualificado privilegiado na forma tentada, encampando a tese defensiva sobre a contrariedade da decisão dos jurados em relação ao texto expresso da lei penal.
Houve, à evidência, flagrante contradição, vez que o motivo fútil não se revela compatível com o privilégio consistente no domínio de violente emoção, seguido logo após injusta provação da vítima.
Processo 0050068-90.2019.8.26.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-19/homicidio-privilegiado-nao-cabe-qualificadora-motivo-futil
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