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10 de Junho de 2024

Homicídio privilegiado

Não é compatível com a qualificadora do motivo fútil.

ano passado

Arrimado nessa conclusão, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido formulado em sede de revisão criminal para anular a condenação de um homem acusado por homicídio qualificado privilegiado na forma tentada, encampando a tese defensiva sobre a contrariedade da decisão dos jurados em relação ao texto expresso da lei penal.

Houve, à evidência, flagrante contradição, vez que o motivo fútil não se revela compatível com o privilégio consistente no domínio de violente emoção, seguido logo após injusta provação da vítima.

Processo 0050068-90.2019.8.26.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-19/homicidio-privilegiado-nao-cabe-qualificadora-motivo-futil


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homicidio-privilegiado/1739754613

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