Homologação de acordo de delação gera expectativa de direito
O Supremo Tribunal Federal analisou um ponto de fundamental relevância para o futuro do processo penal brasileiro: a possibilidade de revisão das cláusulas de um acordo de delação premiada homologado, monocraticamente, pelo relator.
Sobre o tema, o primeiro ponto que se destaca é que a colaboração e a negociação com os agentes de persecução é uma realidade que veio para ficar. Não há mais como se posicionar “contra” ou “a favor” deste novo paradigma, pois ele é fenomênico e atualizado com a cultura contemporânea de eficácia dos sistemas (quaisquer sistemas).
O segundo ponto é que, exatamente por ser uma nova realidade, alguns limites do instituto ainda serão testados e debatidos, modificados ou eternizados. O momento em que isso ocorre é histórico. Estamos vivenciando uma revolução paradigmática que afeta profundamente o processo e nossa cultura social, permeando até mesmo a maneira pela qual iremos encarar nosso vizinho no elevador. Por tal motivo, temos que contribuir com o debate.
Dentro de tal espírito, é possível afirmar que a delação deve obedecer a critérios apriorísticos de existência, eis que somente através da satisfação dos requisitos legais exigidos para sua homologação é que se traça uma expectativa de segurança jurídica quanto à sua validade e utilização.
Neste sentido, o Plenário do ST...
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