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5 de Maio de 2024
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    Homologação será via Internet

    A homologação de rescisão de contrato de trabalhadores será feita via Internet. O Ministério do Trabalho lançou recentemente o sistema HomologNet, que faz os cálculos de todos os valores dos direitos trabalhistas, com segurança ao empregado e ao empregador. O processo, que demorava de 60 a 90 dias pode ser reduzindo a um ou dois dias.

    A mudança se deu pelas Portarias 1.620/10 e 1.621/10, ambas do Ministério do Trabalho, e também da Instrução Normativa 15/10 da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). O sistema controlará todas as fases da rescisão pela web, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual. Com isso, espera-se a redução de fraudes no seguro-desemprego.

    Em fase experimental nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal, a expectativa do governo é que o sistema funcione plenamente em todo o Brasil até o final deste ano. Possivelmente em outubro.

    Quando usado o sistema HomologNet, cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT além de outros documentos obrigatórios para as homologações.

    O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011. Até lá pode ser usado o formulário em vigor. Já as regras para anotação do Aviso Prévio, quando indenizado, já estão em vigor desde 15/07/2010 - data da publicação da IN SRT 15/2010.

    Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador - CTPS o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações Gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

    A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

    O Ministério do Trabalho terá condições de cruzar informações para saber se os cálculos estão certos e autorizar os pagamentos. O sistema é considerado seguro, por se tratar apenas de um processo de homologação, validado pela pessoa desligada e por quem desligou. Ou seja, as duas validações garantem a segurança.

    Agilizar e digitalizar parte dos processos burocráticos é uma tendência dos últimos governos. Isso pode ser exemplificado pelo Boletim de Ocorrência via Internet, acompanhar processos, imposto de renda, cálculo de INSS para pagar empregadas domésticas, serviços do Detran etc.

    No site do Ministério do Trabalho - http://www.mte.gov.br/ - já existe um link para o sistema HomologNet e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.e classe para desenvolvê-lo.

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    1 Comentário

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    Bom dia!
    Muito cuidado com homologonet.
    O sistema e alimentado pot informacoes da empresa.
    O empregado demitido pode ter duas ferias vencidas e apenas uma fo informada,
    entre outras verbas verbas . continuar lendo