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6 de Maio de 2024
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    HOMOLOGADO ACORDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

    HOMOLOGADO ACORDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

    São Paulo, 10 de setembro de 2012

    O juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, substituto da 2ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, homologou no dia 5/9 o acordo celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e o Ministério Público Federal (MPF) referente à revisão e pagamento dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões deles decorrentes que foram concedidos com base em um cálculo que havia reduzido o valor do benefício.

    Segundo a ação ajuizada em março deste ano pelo Sindicato e pelo MPF, o INSS deveria realizar o cálculo dos benefícios com base na média dos valores dos 80% maiores salários de contribuição, conforme previsto na Lei 8.213/91. No entanto, a autarquia havia feito o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador. A homologação do acordo põe fim ao processo em questão.

    O cronograma de pagamento prioriza beneficiários idosos e pessoas que estejam acometidas de neoplasia maligna (câncer), doença terminal ou portadores do vírus HIV.

    O acordo prevê também que o INSS não promoverá a revisão dos benefícios cuja concessão tenha ocorrido há mais de dez anos, a contar da data de citação na ação civil pública, realizada em 17/4/2012. Além disso, serão revisados, independente de requerimento, os benefícios elegíveis a partir dos dados constantes do sistema informatizado do INSS, servindo estes dados de parâmetro à obtenção de novas rendas mensais.

    Por fim, a autarquia enviará correspondência aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a data do pagamento, de acordo com o Plano de Comunicação que será estabelecido entre as partes. (JSM)

    Íntegra da manifestação do MPF e da homologação do acordo

    Ação Civil Pública n.º 0002320-59.2012.403.6183

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    Estou aguardando as cartinhas sobre a revisão dos meus benefícios de acordo com o artigo 29. Aguardando retorno. continuar lendo