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16 de Junho de 2024
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    Honorário de sucumbência em favor da Defensoria não tem caráter alimentar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Por não se tratar de direito material, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel Faria negou pedido de uniformização de interpretação de lei relativo a honorário de sucumbência em favor da Defensoria Pública.

    Em sua decisão o ministro explica que, diferentemente dos honorários advocatícios, a verba de sucumbência paga à Defensoria Pública não tem caráter alimentar, e assim não pode ser considerada de direito material. E, segundo ele, os pedidos de uniformização dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça devem tratar de direito material.

    O...

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