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Honorário de sucumbência em favor da Defensoria não tem caráter alimentar
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Por não se tratar de direito material, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel Faria negou pedido de uniformização de interpretação de lei relativo a honorário de sucumbência em favor da Defensoria Pública.
Em sua decisão o ministro explica que, diferentemente dos honorários advocatícios, a verba de sucumbência paga à Defensoria Pública não tem caráter alimentar, e assim não pode ser considerada de direito material. E, segundo ele, os pedidos de uniformização dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça devem tratar de direito material.
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