Honorários devidos a advogados públicos podem ser incluídos em dívida ativa
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que honorários advocatícios devidos a advogados públicos podem ser incluídos em Certidão de Dívida Ativa (CDA). A cobrança do valor juntamente a tributos devidos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia sido questionada na Justiça pela OXXIL Logística e Transportes LTDA, que chegou a obter decisão de primeira instância favorável.
A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) havia entendido que, com a edição da Lei 13.327/2016, que garantiu aos advogados públicos federais receber o direito de receber honorários, os mesmos deixaram de ter natureza pública e, portanto, não poderiam ser cobrados através de execução fiscal.
No entanto, a Procuradoria-Seccional Federal em Duque de Caxias (PSF/Duque de Caxias), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou em segunda instância a legalidade da cobrança. De acordo com a procuradoria, a inscrição em dívida ativa e a utilização da execução fiscal não se destinam estritamente aos créditos de titularidade da Fazenda Pública, mas sim aos créditos cuja cobrança seja atribuída por força de lei à Fazenda Pública.
Os procuradores federais também lembraram que os honorários são verbas acessórias ao crédito, devendo, portanto, ser cobrados juntamente com o principal, e que a legislação aplicável aos encargos legais, tanto os da União quanto os das autarquias e fundações públicas federais, determina os mesmos sejam cobrados pela Fazenda Pública.
Sem alteração
Por último, argumentaram também não ter havido alteração substancial na natureza dos encargos legais com a edição da Lei 13.327/16 e do novo Código de Processo Civil, uma vez que eles já eram considerados honorários advocatícios pela legislação anterior.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou os argumentos da AGU e suspendeu os efeitos da decisão anterior, evitando assim a retificação indevida da CDA de cerca de 400 execuções fiscais ajuizadas pela União em cerca de cem ações ajuizadas por autarquias e fundações públicas federais, além de irreparáveis prejuízos aos cofres públicos.
A PSF/Duque de Caxias é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0003395-12.2017.4.02.0000 (2017.00.00.003395-1) - TRF2
Leonardo Werneck
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