Honorários para advogados públicos geram dúvidas
Li nesta ConJur a notícia de que a Câmara dos Deputados havia aprovado no projeto do novo CPC o pagamento de honorários para advogados públicos e estampava o presidente da OAB afirmando que isto é uma vitória dos advogados públicos e da OAB, que é a Ordem dos advogados públicos e privados. De imediato algumas dúvidas me acorreram: Será isonômica (isto é, republicana) a atribuição de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos? Qual o impacto dessa norma nos cofres públicos? A OAB deve mesmo ser a Ordem dos advogados públicos e privados?
Decidi escrever esta coluna para compartilhar com vocês, leitores, algumas das dúvidas que tenho acerca desse projeto. Peço que me ajudem a esclarecer melhor as ideias que apresentarei abaixo e a concluir o raciocínio.
Uma dúvida é se a atribuição de honorários de sucumbência aos advogados públicos é isonômica. A primeira vista a resposta é: certamente que sim. Se os advogados privados recebem este tipo de honorários, por qual motivo os advogados públicos não os receberiam? Porém, pensando um pouco mais, constata-se a existência de algumas abissais diferenças entre a remuneração e os vínculos de atuação entre os advogados privados e os públicos.
Os advogados privados têm múltiplos clientes que podem contratá-los e, caso estejam insatisfeitos com seu desempenho por qualquer motivo, podem rescindir esse contrato. Os advogados públicos só tem um cliente, o Poder Público que os remunera, e que só pode rescindir este contrato em situações de falta grave pessoal e mediante processo administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa. Não basta qualquer insatisfação com sua atuação, como no caso dos advogados privados.
Os advogados privados podem negociar livremente o valor de sua remuneração, através de honorários, que, como o nome indica, não é salário. Esta remuneração privada através de honorários pode ser contratada de várias formas: através do sistema de horas trabalhadas, por honorários de êxito, por honorários iniciais, através de um sistema de honorários de partido onde a remuneração é mensal, por meio de honorários por fase processual, ou ainda através de honorários mensais por processo dentre outras fórmulas negociais. Os advogados públicos recebem remuneração dos cofres públicos, estabelecida por ato do Poder Público a partir de lei, com reajuste...
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