Honorários periciais prescrevem em um ano
A ação de cobrança de honorários periciais prescrevem em um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba. Com esse entendimento, o Ministro Hamilton Carvalho do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, deu provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 953 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) reformando acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aplicou a prescrição quinquenal.
Citando jurisprudência do STJ, procuradora Milena Franchini Branquinho Lima argumentou que a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em 1 ano conforme determina o art. 206, § 1º, III, do Código Civi.
Afirmando ser pacificada a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que no caso deve ser aplicado o prazo prescricional de um ano, o Ministro deu provimento ao recurso especial declarando prescrita a pretensão quanto aos honorários periciais.
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