Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Honorários sucumbenciais não são devidos antes da arbitragem, decide TJ-MG

Não são devidos honorários de sucumbência se não há sentença com trânsito em julgado da decisão que os fixou. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para cassar a decisão de primeiro grau que determinou declínio de competência da Justiça Comum para o juízo arbitral, que, segundo o TJ-MG, é quem pode processar e julgar os pedidos cautelares, decidindo, inclusive, sobre a verba honorária, se for o caso.

Sentença de declínio de competência não enseja fixação de honorários, decide TJ-MGReprodução

Conforme os autos, os apelantes ajuizaram ação cautelar pré-arbitral, tal como permitido pelo caput do artigo 22-A da Lei de Arbitragem, pedindo o declínio da competência da Justiça Comum para a arbitral. A solicitação foi deferida, no entanto, o juiz de primeiro grau condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Eles, então, recorreram do pagamento dos honorários. Em recurso de apelação, alegaram que a sentença recorrida não põe fim ao litígio e, portanto, não tem natureza de sentença, "tratando-se de decisão precária e provisória, eis que, instituída a arbitragem com a formação do tribunal arbitral, caberá aos árbitros decidir, em caráter definitivo, a matéria (artigo 22-B da Lei de Arbitragem), de forma que é incabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito deste processo, pois estes deverão ser decididos pelo tribunal arbitral ao qual foi submetida a matéria objeto desta ação". O TJ-MG aceitou o argumento da defesa e cassou a decisão de primeiro grau.

O advogado Pedro Almeida, especialista em arbitragem do escritório GVM Advogados, destaca que a decisão foi muito importante porque inaugurou o entendimento das Câmaras Especializadas do TJ-MG sobre a matéria.

"Trata-se de questão que não foi expressamente regulamentada na Lei de Arbitragem, mas já havia sido ventilada pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão considerou que não são devidos ônus sucumbenciais em cautelar pré-arbitral, pois estes já serão fixados pelo tribunal arbitral ao decidir o caso em caráter definitivo. Qualquer posicionamento diverso faria com que fossem fixados honorários advocatícios duas vezes em um mesmo caso, onerando demasiadamente as partes", avalia o advogado.


fonte conjur

  • Sobre o autorEspecialista em resolução de conflitos, Mediação e Arbitragem
  • Publicações56
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-sucumbenciais-nao-sao-devidos-antes-da-arbitragem-decide-tj-mg/1632129310

Informações relacionadas

Milena Soares Muniz, Advogado
Modeloshá 3 anos

Embargos de Declaração Fixação de Honorários Apreciação Equitativa

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2020.4.01.4302

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 14 anos

Súmula n. 453 do STJ

STJ Edita Súmula Sobre Honorários Sucumbenciais

Renan Durso, Advogado
Notíciashá 4 anos

Súmula 621-STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)