Honorários sucumbenciais podem ser afastados se executado adere a parcelamento
Honorários sucumbenciais podem ser afastados em ações tributárias que tenham sido extintas por adesão a parcelamentos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de ofício, aplicou a Lei 13.043/2014 para desobrigar do pagamento de honorários de sucumbência uma empresa que aderiu a programa de parcelamento de débitos tributários antes da vigência da norma. O relator foi o ministro Benedito Gonçalves.
Em 2010, a empresa desistiu de ação judicial na qual questionava débitos com a administração pública e aderiu ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009. O processo foi extinto, mas foi fixada verba honorária sucumbencial de 1% sobre o valor da dívida.
Contra a decisão, a parte interpôs Recurso Especial para questionar o valor, considerado “exorbitante”. Durante a tramitação do recurso no STJ, entretanto, foi publicada a Lei...
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