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16 de Junho de 2024
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    Horário de expediente forense no AM será de acordo com decisão do STF

    Medida dá cumprimento à Constituição Estadual e à decisão de ministro do STF.

    há 12 anos

    O horário de expediente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) será alterado a partir de 1º de outubro. O órgão cumprirá uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e com isso o expediente forense e administrativo nas Comarcas de Manaus e do interior será das 8h às 14h, de segunda a sexta. A resolução nº 12, que trata do assunto, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 21.09.12.

    Além da decisão do STF, a mudança leva em consideração também a Constituição Estadual de 1989, que assegura aos servidores públicos civis a jornada de seis horas ininterruptas. Em relação ao Supremo, o ministro Luiz Fux deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.598 para suspender os efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinavam expediente com duração de sete ou oito horas diárias.

    O presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, explicou que a mudança vai gerar ajustes na rotina administrativa, porém, enfatizou que os procedimentos diários no Judiciário não serão prejudicados. "Trata-se somente do cumprimento de uma decisão do STF. Mas o nosso jurisdicionado pode ficar tranquilo pois não haverá nenhum tipo de prejuízo para o andamento das atividades do Judiciário, pois estamos fazendo todos os ajustes necessários", declarou. A alteração foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 18, e o novo horário entrará em vigor no dia 1º de outubro.

    Como ficam setores como Protocolo Judicial e Distribuição de 1º e 2º Graus

    Após a publicação da Resolução 88 do CNJ, o expediente do TJAM passou a ser das 8h às 15h, em 1º outubro de 2009. Agora, a jornada de trabalho dos servidores voltará a ser de seis horas, sem intervalo para almoço.

    Os setores de Protocolo Judicial e Distribuição de 1º e 2º Graus da capital, inclusive o de Distribuição Processual do Fórum Desembargador Mário Verçosa (Central dos Juizados Especiais, no bairro Aparecida), funcionarão das 8h às 18h para recebimento de processos, petições intermediárias e recursos e posterior remessa às varas.

    Os cartórios extrajudiciais não terão alteração de horário, estabelecido pelo Provimento nº 187/2011, da Corregedoria Geral de Justiça.

    Interior

    Nas comarcas do interior, a resolução permite ao diretor do fórum ou ao juiz de Vara Única, solicitar horário diferente do estabelecido, justificando o pedido que será analisado pelo Tribunal Pleno. Nestas comarcas, continuará havendo atendimento até 17h, para recebimento de petições e para atendimento à comunidade. De acordo com o artigo 2º, os escrivães e diretores de Secretaria das Comarcas do interior do Estado "manterão serviços de atendimento para recebimento de petições, exclusivamente para fins de contagem de prazo processual", no horário das 14h às 17h, de segunda a sexta.

    Atrasos

    O artigo 5º da resolução especifica a tolerância de 15 minutos para o registro de entrada e o tempo decorrido deverá ser compensado pelo servidor na saída. Após este prazo, os 45 minutos seguintes serão considerados atraso e depois disto o ponto será bloqueado.

    Os atrasos poderão ser justificados no prazo de cinco dias úteis pelo superior hierárquico. Caso não haja justificativa, os atrasos serão descontados na proporção dos minutos passados, até o limite de três atrasos por mês. A partir disto, o desconto será de um dia inteiro.

    Registro único

    O artigo 6º autoriza registro único de ponto eletrônico a motoristas; secretários, diretores de divisão, diretores de secretaria, coordenadores de unidade, assessores de juízes de entrância final; chefes de gabinete, assessores jurídicos, assistentes jurídicos e auxiliares de gabinetes de desembargadores.

    Divisão de Divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas

    (92) 3303.5209/5210 - Fórum Ministro Henoch Reis

    (92) 2129-6771/6772

    www.tjam.jus.br

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