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16 de Junho de 2024
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    HORÁRIOS DE TRABALHO NOS FÓRUNS DE SÃO PAULO PARA ESTAGIÁRIOS E ADVOGADOS.

    Provimento CSM nº 2082/2013: Dispõe sobre o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO que, no dia 18 de julho deste ano, vencerá o prazo estabelecido no Provimento 2.028/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO que, diante disso, de rigor nova normatização a respeito, com o fim de adequar-se o serviço judiciário aos interesses dos jurisdicionados;

    CONSIDERANDO as limitações orçamentárias a determinarem economicidade em consonância com produtividade;

    CONSIDERANDO que, em face do Provimento 2.028/13, a produtividade elevou-se significativamente, tornando-se exitosa a providência;

    CONSIDERANDO a necessidade de reduzir-se o estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, com registro, inclusive, de problemas de saúde mental e consequências inerentes;

    CONSIDERANDO que o processo digital está em franca implantação em todo Estado, a implicar importante economia processual,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º Graus, o expediente será de 10 a 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa.

    Artigo 2º - O período compreendido entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB. Nesse horário, somente um servidor, destacado pela unidade, atenderá o balcão.

    Parágrafo único. O atendimento aos profissionais referidos no caput e ao público em geral será realizado de 12 a 18 horas.

    Artigo 3º - A jornada de trabalho dos servidores será adequada gradativamente ao novo horário, por portaria da Presidência.

    Artigo 4º - Este provimento aplica-se aos cartórios dos Juizados Especiais e de Conciliação posicionados no interior dos fóruns. As demais unidades serão regidas por disposição própria do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais com aprovação do Conselho Superior da Magistratura.

    Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor no dia 19 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 19 de junho de 2013.

    (aa) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA

    FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, Des.

    FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR,

    Presidente da Seção de Direito Público, Des. HAMILTON ELLIOT AKEL, Presidente da Seção de Direito Privado, em exercício, Des. ANTONIO CARLOS TRISTAO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.

    Fonte: Administração do Site, DJe. Cad. I. Adm. de 20.06.2013. P. 1.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horarios-de-trabalho-nos-foruns-de-sao-paulo-para-estagiarios-e-advogados/100613416

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