Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Horas extras acima do limite convencional invalidam compensação de jornada

    Ainda que a compensação de jornada seja autorizada por convenção coletiva, ela é inválida quando o trabalho extraordinário é habitual e extrapola o limite máximo diário estabelecido pelo instrumento normativo. Nesse contexto, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, aplicou o entendimento contido na Súmula 85, IV, do TST, mantendo parcialmente a sentença.

    Analisando a matéria, o relator salientou que a convenção coletiva facultou às empresas a adoção do sistema de compensação de jornada, através do qual as horas extras prestadas pelo trabalhador, limitadas a duas por dia, poderiam ser compensadas com reduções do horário de trabalho ou folgas compensatórias, no prazo de até noventa dias. Entretanto, embora o empregado tenha tido folgas ou redução de jornada às segundas-feiras, os cartões de ponto demonstraram que, além do trabalho extraordinário ter sido habitual, o limite de duas horas diárias era excedido, pois o reclamante chegava a fazer até 07 horas extras por dia.

    Esse fato atrai a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, do TST, que considera inválido o acordo para a compensação de jornada quando a prestação de horas extras é habitual, determinando que as horas que excederem à jornada semanal sejam pagas como extraordinárias. Quanto as que forem efetivamente compensadas, deverá ser quitado apenas o adicional de horas extras. Inclusive, nesse aspecto, a decisão foi modificada, para constar na condenação que as horas extras que estiverem dentro do limite da jornada semanal de 44 horas, sejam remuneradas apenas com o adicional, no caso, o convencional.

    ( RO nº 00831- 2008-092-03-00-9 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631508
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações703
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horas-extras-acima-do-limite-convencional-invalidam-compensacao-de-jornada/1103908

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)