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3 de Maio de 2024
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    Hortifrutigranjeiros têm isenção tributária

    Fazer a feira pode se tornar mais acessível ao bolso do consumidor. Isso se deve ao fato de alguns produtos de hortifrutigranjeiros terem sido isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que até então era cobrado na fonte e também aqueles cuja tributação era arrecadada normalmente, ou seja, paga no momento da venda.

    Essa isenção tributária foi concedida pelo Governo do Estado aos fornecedores. O benefício está amparado pela lei atual 1.788 de 15 de maio de 2007 e surgiu a partir de uma mudança na lei anterior 1.303 de 20 de março de 2002 que dispõe sobre o Código Tributário do Estado, onde é reduzida a base de cálculo, concedida a isenção e crédito presumido de ICMS nas operações relativas às circulações de mercadorias e serviços.

    Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a partir dessa mudança produtos de horta e frutas serão totalmente isentos do imposto. Cabe ressaltar, que a isenção tributária só atinge as operações internas, isso quer dizer que as exportações não receberão o benefício.

    Produtos que tinham tributação normal como ameixa, caqui, figo, melão, morango, cebola e batata agora estão isentos. A lei alcança também outros produtos como amêndoas, avelãs, castanhas, maçãs, nozes, pêras, uvas importadas e nacionais dos tipos: Itália, Rubi e Moscatel que eram cobradas apenas as substituições tributárias na barreira.

    Com a mudança, produtos como o melão, o caqui e a ameixa, por exemplo, foram inclusos na nova lei, garantindo portanto, uma baixa nos preços.

    Marinalva Cavalcante e Ângela Cambraia

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