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16 de Junho de 2024
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    Hospitais de Lajeado devem manter atendimento de crianças, adolescentes e idosos pelo SUS e entes públicos têm prazo para saldar despesas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Uma liminar concedida nesta tarde (12/5) pelo Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson determina que a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, o Hospital de Caridade São José, a Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo e a Associação Hospitalar Marques de Souza mantenham rigorosamente todos os atendimentos e procedimentos de pessoas idosas, crianças e adolescentes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de serem responsabilizados por descumprimento de ordem judicial.

    Na decisão, o magistrado também ordena que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Lajeado, num prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação oficial de cada atendimento realizado com amparo na presente decisão, efetuem o pagamento da respectiva despesa ao hospital de referência, sob pena de bloqueio pecuniário.

    A decisão atende pedido do Ministério Público, que ingressou com ação civil pública, a partir da constatação de redução do atendimento desses pacientes pelo SUS nos hospitais de Lajeado, bem como o cancelamento de procedimentos anteriormente agendados. O motivo seria a falta ou insuficiência de repasses de verbas estaduais aos hospitais filantrópicos, religiosos ou de caridade no RS.

    Segundo o MP, no último dia 06/05, somente no hospital Bruno Born, 113 atendimentos ambulatoriais deixaram de ser realizados, sendo 45 para idosos, um para criança e quatro para adolescentes.

    O magistrado afirma na decisão que é intolerável negar o direito à saúde, principalmente quando atendimentos e tratamentos médicos estão sendo protelados por seis meses ou mais, prejudicando a investigação e diagnóstico de patologias.

    Isso está ocorrendo, como dá notícia a prova carreada aos autos, bem como é fato público e notório a grave crise na saúde enfrentada no Estado do Rio Grande do Sul, convindo salientar que aportam no Poder Judiciário, diariamente, em todos os recantos, milhares de demandas buscando a tutela judicial da saúde, ante o descumprimento e a falta de políticas públicas estatais para a satisfação da necessidade social no enfrentamento de doenças de toda a natureza, afirmou o Juiz.

    Proc. 017/5.15.0000227-9 (Comarca de Lajeado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospitais-de-lajeado-devem-manter-atendimento-de-criancas-adolescentes-e-idosos-pelo-sus-e-entes-publicos-tem-prazo-para-saldar-despesas/188252759

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