Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Hospitais de pequeno porte e clínicas não necessitam de farmacêutico para dispensário de remédios

    há 7 anos

    A Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual de Goiás (Suvisa) não pode condicionar a expedição de alvarás de funcionamento a clínicas e pequenos hospitais privados à contratação de farmacêutico para dispensário de remédios. A decisão, em sede de mandado de segurança, é do juiz substituto Lionardo José de Oliveira, tomada durante plantão judiciário.

    Na ação coletiva, a parte autora – a Associação de Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) –, alegou que tal exigência é ilegal e abusiva, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado a matéria. Segundo o entendimento do órgão, é inexigível a presença do bacharel em Farmácia para unidades hospitalares que possuem até 50 leitos.

    A interpretação da instância superior tem como cerne a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme elucidou o magistrado plantonista. “Ao entendimento do STJ me curvo, porque o artigo 15 da referida normativa determinou a obrigatoriedade de farmacêutico somente nas farmácias e drogarias”.

    Ainda sobre a Lei nº 5.991/73, Lionardo José de Oliveira (foto à direita) elucidou que o artigoº diferencia as drogarias dos dispensários de medicamentos de hospitais. “Na farmácia pode ocorrer a manipulação de medicamentos, e, neste caso, portanto, imprescindível a presença do técnico responsável, com conhecimentos especializados. Ademais, o fornecimento nos dispensários de medicamentos, em hospitais de pequeno porte e clínicas médicas, aos pacientes internados, decorre de estrita prescrição médica, dispensando-se, assim, a presença de um profissional farmacêutico”.

    O juiz substituto frisou, também, que, dessa forma, a imposição da Suvisa “extrapola os limites previstos no texto legal (…) e não compete à ré exigir da autora o que a lei não exige”, conforme a técnica de interpretação legislativa.

    Assim, o magistrado entendeu a necessidade de urgência para deferir a decisão, uma vez que hospitais privados e clínicas do Estado poderiam ficar sem alvará de funcionamento para 2017. “Eventual exigência da ré poderá causar graves danos, não apenas aos estabelecimentos hospitalares congregados pela autora, mas também à massa de pessoas que utiliza dos seus serviços, já tão combalida pela malversação do dinheiro público, notadamente na área da saúde, sintomática em todo o País”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações139
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospitais-de-pequeno-porte-e-clinicas-nao-necessitam-de-farmaceutico-para-dispensario-de-remedios/417769631

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)