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17 de Junho de 2024
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    Hospitais podem ter que disponibilizar identificação digitalizada de recém-nascidos a autoridade policia

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Os hospitais poderão ter de informatizar a identificação do recém-nascido, feita por meio da impressão plantar e digital, e a da mãe, pela digital, e disponibilizá-las para acesso de autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

    É o que prevê projeto de lei do Senado (PL 9434/17) em análise na Câmara dos Deputados analisa. O texto exige, porém, que haja procedimento administrativo devidamente instaurado.

    De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/90), que já obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a fazer a identificação do recém-nascido e da mãe.

    Segundo o autor, o objetivo é que a polícia tenha mais agilidade na identificação de crianças quando ocorrer um crime. Conforme o senador, como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a política tenha acesso rápido a tal banco de dados, quando necessário.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9434/2017
    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospitais-podem-ter-que-disponibilizar-identificacao-digitalizada-de-recem-nascidos-a-autoridade-policia/604500096

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