Hospital condenado por desabamento de muro
Um comerciante de Iúna deve ser indenizado em R$ 15.339,70, por danos materiais, após o desabamento do muro que fazia a divisa entre a sua propriedade e um hospital. O centro médico também foi condenado a compensar o autor da ação em R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos.
Segundo o comerciante, não havia divisa entre os terrenos, motivo pelo qual ele decidiu erguer o muro com seus próprios recursos. Porém, por conta da inclinação do terreno vizinho, e a incidência de chuvas na região, houve o empossamento da água, que levou ao desmoronamento da parede erguida.
As tentativas de conciliação não tiveram êxito, e o hospital, devidamente citado, não compareceu a audiência de instrução e julgamento designada pela magistrada da 1º Vara de Iúna.
Dessa forma, a juíza constatou que os documentos anexos pelo comerciante ao processo comprovam os gastos que o requerente defende na ação, e entendeu ainda a ausência da ré, como falta de interesse em se defender, decidindo então por sua condenação.
Processo: 0002377-75.2011.8.08.0028
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