Hospital condenado por introdução de alimento em sonda que causou a morte de paciente
Falha na prestação de serviços hospitalares acarreta em morte de paciente e indenização para seus familiares
A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de 1º Grau condenando a Fundação Hospital Centenário do Município de São Leopoldo e por erro em procedimento O paciente faleceu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea A viúva receberá pensionamento vitalício correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de danos morais no valor de R$ 109 mil
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que o enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família teve dificuldades financeiras Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral
Em sentença a Juíza da 3º Vara Cível do da Comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43600,00 Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais Ambas as partes recorreram da decisão
No seu voto, o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou que foi comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado Aumentou o valor por danos morais em R$ 109 mil
Ao concreto, tenho que os elementos trazidos aos autos se mostram suficientes a demonstrar a conduta culposa do agente vinculado à demanda, o técnico de enfermagem, ao inserir equivocadamente alimentação no acesso venoso do paciente, companheiro da suplicada, fato que causou a morte daquele
Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo
Em relação a danos materiais, manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral por falta de comprovação
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Pestana acompanharam o voto do relator
Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo
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