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3 de Maio de 2024
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    Hospital de Caridade de Ijuí compromete-se com MPT a devolver cobrança indevida de uniformes

    A Associação Hospital de Caridade de Ijuí firmou termo de ajustamento de conduta (TAC), em 11 de abril de 2012, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santo Ângelo, representado pelo procurador Marcelo Goulart. A entidade se comprometeu em garantir a disponibilidade integral dos salários de seus empregados, abstendo-se de efetuar descontos fora das hipóteses previstas em lei, especialmente uniformes utilizados no serviço.

    Entre as obrigações previstas pelo TAC, também está a de devolver em quatro parcelas os valores descontados nos anos de 2011 e 2012, nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2012, mediante inclusão no contracheque. Além disso, terá que discriminar tal verba com o título devolução de cobrança indevida de uniformes TAC firmado com MPT. A Associação concordou, também, em fixar no quadro de avisos do estabelecimento cópia do termo.

    O descumprimento ao TAC resultará na aplicação da multa de R$ 2 mil, por trabalhador prejudicado, por cláusula descumprida, bem como a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do acordo. A multa poderá ser convertida a órgãos públicos que atuem na proteção, direta ou indireta, dos direitos sociais dos trabalhadores, ou, ainda, ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando será atualizada pelos índices de correção dos débitos trabalhistas.

    Clique aqui para ler a íntegra do TAC. Texto: Luan Nascimento Pires (estagiário de Jornalismo)

    Supervisão: Flávio Wornicov Portela (MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 13/4/2001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-de-caridade-de-ijui-compromete-se-com-mpt-a-devolver-cobranca-indevida-de-uniformes/3086162

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