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Hospital de Santa Maria é proibido de praticar assédio moral
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 11 anos
Decisão concedida em ação do Ministério Público do Trabalho proibiu o hospital de Santa Maria de continuar a praticar assédio moral com seus empregados. A medida impede grosserias, gritos, xingamentos, castigos, humilhações, perseguições e tratamento com rigor excessivo por parte de chefias da unidade médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão é da juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação movida pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini.
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