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16 de Junho de 2024
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    Hospital indenizará família de paciente por infecção hospitalar

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O hospital Cardiobarra foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de um paciente que contraiu infecção hospitalar no local após a realização de uma cirurgia cardíaca. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    Em junho de 2002, Manoel Ignacio Gomes de Souza foi submetido a um procedimento cirúrgico de revascularização do miocárdio, com a implantação de quatro pontes de safena e duas mamárias. Ele recebeu alta dois dias depois da cirurgia e, no início de julho, ao se encaminhar ao consultório médico para a retirada dos pontos, foi observada uma secreção, que foi retirada para a realização de exame que apontou a presença da bactéria “enterococus faecalis”.

    Com o agravamento do seu quadro clínico, Manoel foi internado em outro hospital, onde se submeteu a exames que constararam a presença da bactéria “staphylococcus haemolyticus” em seu sangue. No local onde havia sido implantado o cateter para a aplicação de medicamento durante a cirurgia realizada no Cardiobarra, formou-se um abscesso. O paciente ficou internado 30 dias, sendo 15 em UTI.

    O Cardiobarra alegou que Manoel teria contraído infecção hospitalar após a alta do hospital. Porém, para o desembargador Siro Darlan, relator do processo, o hospital deve assegurar a incolumidade do paciente, que, no caso, tinha 70 anos e era portador de diabetes. “Se a sua idade e a sua saúde poderiam contribuir para o surgimento de alguma infecção hospitalar, o hospital deve da mesma forma ser responsabilizado, porque deveria ter adotado maiores cuidados e porque tem o dever de informação sobre os riscos”, afirmou o magistrado na decisão.

    Ainda de acordo com o desembargador, a perícia constatou que houve infecção hospitalar e que o paciente teria se infectado durante o período de internação no estabelecimento da ré. “A infecção decorreu da internação, já que se o mesmo não houvesse se internado para a cirurgia de revascularização miocárdica não teria contraído infecção hospitalar”, afirmou.

    O próprio paciente ingressou com a ação, que, após seu falecimento, passou a ter como autor o seu espólio.

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