Hospital indenizará família de paciente por infecção hospitalar
O hospital Cardiobarra foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de um paciente que contraiu infecção hospitalar no local após a realização de uma cirurgia cardíaca. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em junho de 2002, Manoel Ignacio Gomes de Souza foi submetido a um procedimento cirúrgico de revascularização do miocárdio, com a implantação de quatro pontes de safena e duas mamárias. Ele recebeu alta dois dias depois da cirurgia e, no início de julho, ao se encaminhar ao consultório médico para a retirada dos pontos, foi observada uma secreção, que foi retirada para a realização de exame que apontou a presença da bactéria enterococus faecalis.
Com o agravamento do seu quadro clínico, Manoel foi internado em outro hospital, onde se submeteu a exames que constararam a presença da bactéria staphylococcus haemolyticus em seu sangue. No local onde havia sido implantado o cateter para a aplicação de medicamento durante a cirurgia realizada no Cardiobarra, formou-se um abscesso. O paciente ficou internado 30 dias, sendo 15 em UTI.
O Cardiobarra alegou que Manoel teria contraído infecção hospitalar após a alta do hospital. Porém, para o desembargador Siro Darlan, relator do processo, o hospital deve assegurar a incolumidade do paciente, que, no caso, tinha 70 anos e era portador de diabetes. Se a sua idade e a sua saúde poderiam contribuir para o surgimento de alguma infecção hospitalar, o hospital deve da mesma forma ser responsabilizado, porque deveria ter adotado maiores cuidados e porque tem o dever de informação sobre os riscos, afirmou o magistrado na decisão.
Ainda de acordo com o desembargador, a perícia constatou que houve infecção hospitalar e que o paciente teria se infectado durante o período de internação no estabelecimento da ré. A infecção decorreu da internação, já que se o mesmo não houvesse se internado para a cirurgia de revascularização miocárdica não teria contraído infecção hospitalar, afirmou.
O próprio paciente ingressou com a ação, que, após seu falecimento, passou a ter como autor o seu espólio.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.