Hospital que atende pelo SUS não pode receber direitos do DPVAT
Em julgamento de recurso especial, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cessão de direitos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), feita por uma vítima de acidente de trânsito ao hospital que lhe prestou atendimento. De acordo com a corte, a transferência da cessão de direitos só seria possível se a vítima tivesse pago as despesas médicas recebidas.
O recurso foi interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, em São Paulo. A instituição, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), alegou que prestou assistência médico-hospitalar à vítima, em caráter particular, mediante cessão de direitos ao reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), uma vez que vít...
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