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15 de Junho de 2024
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    Hospital que tem dispensário de remédios não precisa de registro no CRF-GO

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 12 anos

    Hospital que dispõe de dispensário de medicamentos não precisa ter registro no Conselho Regional de Farmácia. O entendimento é da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, por unanimidade, negou provimento a recurso do CRF-GO contra sentença que desconstituiu títulos executivos decorrentes de autuação feita pela entidade contra unidade hospitalar não registrada no conselho.

    O CRF-GO alegou que a autuação foi legítima e que não há como desvincular a obrigatoriedade da farmácia ou dispensário de medicamentos do hospital da responsabilidade técnica do farmacêutico, “pois, existe a distribuição de medicamentos aos pacientes internados, serviço prestado por farmacêutico”.

    Sustentou, também, que o Conselho tem, por expressa previsão legal, legitimidade para fiscalizar as farmácias hospitalares e dispensários de medicamentos que, por sua vez, “além de possuir farmacêutico, devem registrar-se no CRF/GO”.

    Para o relator do processo no TRF-1, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, a sentença proferida pelo juiz goiano Abel Cardoso Morais não merece reforma. Segundo o magistrado, o Conselho Regional de Farmácia possui legitimidade para fiscalizar, bem como aplicar sanções aos indivíduos ou empresas que prestem de forma irregular as atividades ligadas especificamente, à categoria de cada conselho. Porém, ressaltou “o hospital não está obrigado a obter registro ao CRF/GO, uma vez que possui como atividade básica a prestação de serviços médicos e já tem inscrição no Conselho Regional de Medicina, sendo vedada a multiplicidade de registros”.

    Além disso, afirmou o magistrado, “os hospitais que possuem dispensário de medicamentos em suas unidades, não estão obrigados a manter em seus estabelecimentos farmacêuticos responsáveis para a distribuição desses medicamentos”.

    O juiz federal Alexandre Buck finalizou seu voto citando jurisprudência deste Tribunal no sentido de que “a sujeição da empresa se dá exclusivamente ao conselho profissional de sua atividade principal e, esses estabelecimentos não estão obrigados a manter responsável técnico nos dispensários de medicamentos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-que-tem-dispensario-de-remedios-nao-precisa-de-registro-no-crf-go/100155754

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