Hospital tem que pagar o dobro da hora para técnica que fez plantão no feriado
Um profissional que preste serviço, nos feriados, em regime de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e não é compensado com folgas deve ser remunerado em dobro por esses dias. A decisão é da 26ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que condenou um hospital a recompensar nesses termos uma técnica de enfermagem.
Empregada em um hospital, a reclamante disse que trabalhava nos feriados e que não recebia folgas posteriores para compensar ou o pagamento dobrado por esses dias. Assim, pediu que a entidade fosse condenada a lhe pagar a remuneração correspondente ao trabalho nos dias de descanso.
O caso foi examinado pela juíza Laudenicy Moreira de Abreu, que acolheu o pedido da trabalhadora. Ela afastou a tese do hospital de que a natureza da jornada nesse regime de plantão e...
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