Hospital universitário é condenado a indenizar por erro médico
Consta dos autos que a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de catarata, mas teve que remover o globo ocular direito em razão de infecção decorrente de problemas ocorridos durante a cirurgia.
Ao julgar o recurso, o desembargador Eutálio Porto afirmou que houve evidente falha na prestação do serviço por parte do hospital, o que impõe a manutenção da sentença, que determinou ainda o fornecimento de prótese ocular à paciente. “Assim, havendo falha na prestação do serviço público, posto que o fato ensejador da remoção do globo ocular foi uma infecção hospitalar, resta evidente a responsabilidade objetiva do Estado.”
Julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores
Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
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