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17 de Maio de 2024
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    Conheça os serviços de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral

    A Justiça Eleitoral é muito bem vista pela sociedade brasileira, pela celeridade com que julga os processos e por buscar, de forma independente, sempre aprimorar a prestação de seus serviços. Essa Justiça Especializada, cada vez mais, vem se estruturando com pessoal capacitado e se aparelhando com instrumentos legais que possibilitem o cumprimento de sua missão de condutora do processo eleitoral, de forma a garantir a democracia e o livre exercício dos direitos políticos.

    Nos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso do Sul, bem como nos “Práticos” e na Central de Atendimento ao Eleitor, na capital, são oferecidos ao cidadão serviços de alistamento eleitoral, transferência de título, emissão da segunda via, bem como a revisão dos dados cadastrais.

    Para cada um desses serviços, conforme a legislação, são necessários os seguintes documentos:

    Alistamento eleitoral (primeiro título)

    • Documento de identidade: original e cópia da carteira de identidade, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.), certidão de nascimento e de casamento emitidas pelo Cartório de Registro Civil ou FUNAI, ou carteira de trabalho;

    • Comprovante de Residência: original e cópia no qual conste, preferencialmente, o nome do eleitor, ou dos seus pais, ou cônjuge; documento que comprove vínculo com o município (patrimonial, profissional, afetivo, político e comunitário);

    • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório em se tratando de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos.

    Transferência (alteração de endereço para outro município, estado ou país)

    • Documento de identidade: original e cópia da carteira de identidade, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.), certidão de nascimento e de casamento emitidas pelo Cartório de Registro Civil ou FUNAI, ou carteira de trabalho;

    • Comprovante de Residência: original e cópia no qual conste, preferencialmente, o nome do eleitor, ou dos seus pais, ou cônjuge; documento que comprove vínculo com o município (patrimonial, profissional, afetivo, político e comunitário);

    Revisão (alteração de dados pessoais ou local de votação, sem mudança de município)

    • Documento de identidade: original e cópia da carteira de identidade, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.), certidão de nascimento e de casamento emitidas pelo Cartório de Registro Civil ou FUNAI, ou carteira de trabalho;

    • Comprovante de Residência: original e cópia no qual conste, preferencialmente, o nome do eleitor, ou dos seus pais, ou cônjuge; documento que comprove vínculo com o município (patrimonial, profissional, afetivo, político e comunitário);

    • Título de eleitor, se o possuir.

    Segunda via

    • Documento de identidade: original e cópia da carteira de identidade, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.), certidão de nascimento e de casamento emitidas pelo Cartório de Registro Civil ou FUNAI, ou carteira de trabalho.

    Por se tratar de um sistema online de emissão de título, bem como a sua revisão, o eleitor tem o serviço requisitado entregue imediatamente.

    O assessor técnico da Corregedoria do TRE/MS, Marcelo José de Souza, esclareceu que o controle que a Justiça Eleitoral exerce sobre o processo de emissão do título eleitoral é bastante rigoroso. “Num primeiro atendimento é possível que o eleitor, desde que apresente os documentos necessários exigidos pela legislação, faça o alistamento eleitoral e receba o título de eleitor. Entretanto, toda a documentação apresentada é encaminhada ao respectivo Juiz Eleitoral, que analisando de forma mais detida, pode deferir ou indeferir o requerimento, bem como determinar sejam efetuadas diligências, como confirmação de endereço ou constatação da autenticidade de determinado documento. Uma vez constatada a existência de fraude, a documentação é encaminhada ao Ministério Público e o cidadão poderá responder por crime eleitoral”, afirmou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/http-wwwtre-msjusbr-noticias-tre-ms-2013-agosto-conheca-os-servicos-de-atendimento-disponibilizados-pela-justica-eleitoral/111877722

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