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2 de Maio de 2024
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    Humor visa trazer alegria, e concretiza o direito à dignidade humana

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Diante do recente e triste acontecimento na capital da França, onde a sede de jornal humorístico local foi invadida por pessoas que dispararam tiros com armas de fogo ferindo e matando diversas pessoas, achamos oportuno fazer uma pequena, rápida e superficial reflexão sobre o humor, haja vista que nos veio à mente, logo após o horrível fato, um caso judicial onde abordamos sucintamente a questão[1].

    De forma simples, podemos dizer que o humor é “modo de agir que faz com que as outras pessoas riam e fiquem bem dispostas”.[2]

    É um produto da pura e afinada inteligência humana que visa trazer entretenimento alegre às pessoas mediante representação cômica/divertida da realidade.

    Na observação feita pelo E. Supremo Tribunal Federal na apreciação da liminar concedida na ADIN nº 4.451, o humor é uma forma de manifestação da liberdade de imprensa, além de ser expressão de arte e de opinião crítica.

    É o que se extrai de parte do constante no informativo nº 598 do STF:

    "(...) Em seguida, consignou-se que o humor poderia ser considerado imprensa, sendo aplicáveis, à espécie, as diretrizes firmadas no julgamento da ADPF 130/DF (republicada no DJE de 26.2.2010), relativamente à liberdade de imprensa. Aduziu-se que tal liberdade, também denominada liberdade de informação jornalística, não seria uma bolha normativa, uma fórmula prescritiva oca, porquanto possuiria conteúdo, sendo este formado pelo rol de liberdades contidas no art. da CF: livre manifestação do pensamento, livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e livre acess...

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