Humorista deve pagar multa para TV Globo por quebra de contrato
A humorista Maria Gorete da Silva Araújo, conhecida como Gorete Milagres, terá de pagar multa à TV Globo por quebra de contrato de prestação de serviço com cláusula de exclusividade. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu o recurso da emissora sob o entendimento de que é perfeitamente legal a cobrança de multa cominatória em caso de inadimplemento de contrato com obrigações de fazer e de não fazer.
O contrato, ratificado em acordo homologado judicialmente entre a Globo e a comediante, previa obrigações de fazer (prestação de serviço) e de não fazer (atuar em outros programas por dois anos). Como a humorista descumpriu algumas cláusulas, a emissora entrou com ação judicial contra ela.
A primeira instância reconheceu a infração e aplicou multa diária valor de R$ 300. O contrato afastava a previsão de pagamento de indenização. A humorista protestou. Foi afastada aplicação da pena pecuniária em hipótese de descum...
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