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30 de Maio de 2024
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    IAB contra alterações na Lei do Inquilinato

    há 9 anos

    De acordo com a relatora Débora Batista Martins, "há inconstitucionalidades flagrantes" no projeto de lei.

    O projeto de lei 7.412/2014, do deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ), que propõe alterações na Lei do Inquilinato, recebeu parecer contrário da relatora Débora Batista Martins, da Comissão de Direito Imobiliário do IAB. A rejeição foi acolhida pelos consócios do IAB, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/11). De acordo com a relatora, "há inconstitucionalidades flagrantes" no projeto que, dentre as mudanças propostas, transfere para o locatário o direito de escolher a modalidade de garantia ao proprietário para situações de inadimplência. "O projeto subverte a ordem natural dos negócios jurídicos, já que o credor é o locador, que pode alugar ou não o imóvel a quem lhe desejar, mediante a garantia que lhe trouxer melhor conforto", argumentou Débora Martins.
    O deputado Jean Wyllys também defende a limitação do valor do prêmio do seguro fiança. Para a advogada, "não há como tabelar o preço, pois a regulação se dá pelo próprio mercado, através das suas leis de oferta e demanda de produtos e serviços". Segundo ela, "caso viesse a vigorar esse dispositivo, a seguradora certamente não teria interesse em contratar o seguro de garantia, por conta dos elevados riscos de auferir resultado negativo da carteira". De acordo com Débora Martins, "o seguro fiança, como todo e qualquer seguro, fixa o prêmio a partir do índice de sinistros, bem como da aptidão financeira do garantido".
    Equilíbrio contratual - Em seu parecer, a advogada também refutou a proposta do parlamentar, segundo a qual o locatário poderá escolher a empresa e o corretor responsáveis pelo seguro fiança. "Os princípios que devem reger a relação entre locatário e locador são os da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, visando sempre a proteger as partes e fomentar investimentos no mercado de trabalho", afirmou. Segundo Débora Martins, "as garantias locatícias foram instituídas para reduzir o risco de eventual inadimplemento das obrigações, embora não possam ser exigidas de forma abusiva ou mediante imposição da vontade da parte mais forte na relação jurídica".
    Jean Wyllys sugeriu, ainda, a retirada da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) da modalidade de garantia ao proprietário conhecida como "cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento". A advogada explicou que a modalidade foi incluída na legislação por meio da Lei 11.196/2005 e prevê que o investidor, no caso, o locatário, pode ceder suas quotas como garantia do adimplemento das suas obrigações. "A inovação, porém, não foi recepcionada pelo mercado, que praticamente a desconhece, até por não compreender bem o seu mecanismo e natureza jurídica", esclareceu.


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