IAB debate a arbitragem no direito societário
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promoveu em sua sede, no dia 26 de agosto, o seminário "A Arbitragem no Direito Societário", mediado pelo seu 3º vice-presidente, Duval Vianna. O professor Nelson Eizirik fez a palestra de abertura, abordando o tema "A cláusula compromissória no Acordo de Acionistas e no Estatuto Social e as operações de reestruturação societária". Em sua explanação, o advogado disse que "quem milita no setor sabe que quase todas as questões envolvendo o direito societário são resolvidas hoje pela via arbitral, já que a arbitragem nesta área do direito vem passando por um desenvolvimento notável".
Nelson Eizirik ressaltou a vantagem proporcionada pela celeridade da arbitragem em relação à via judicial. "É incompatível com a dinâmica empresarial que uma decisão relativa ao direito societário leve de oito a nove anos para ser conhecida", afirmou Nelson Eizirik. Segundo o advogado, as decisões céleres ocorrem, principalmente, porque as partes podem se reunir com os árbitros para estabelecer os procedimentos dos processos. Além disso, ressaltou Eizirik, "as sentenças parciais, ao indicarem a provável decisão final do processo, incentivam os advogados das partes a buscarem acordos".
A advogada Larissa Teixeira discorreu sobre a "Responsabilidade dos administradores de sociedades anônimas". Ela falou sobre a importância da definição das diferenças de competências entre diretoria e membros do conselho de administração, para que, em caso de quebra de deveres, as responsabilizações sejam devidas. "Cabe à diretoria exercer a gestão da sociedade, enquanto sobre o conselho recai o dever de promover a orientação geral da administração, além de auxiliar na fiscalização", explicou ela.
O desembargador federal André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), em substituição à diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Ana Tereza Basílio, palestrou sobre "Medidas de urgência na arbitragem". O magistrado informou que há uma grande discussão, hoje, sobre a possibilidade de inclusão do instituto da liminar na arbitragem. Segundo ele, muitos teóricos defendem a tese de que, se o árbitro está autorizado a dar sentenças definitivas no campo do direito societário, deveria, também, poder proferir decisões provisórias, por meio de liminares.
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