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17 de Junho de 2024
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    IAB e Unirio firmam acordo de cooperação acadêmica

    há 7 anos
    Da esq. para a dir., Aurélio Wander Bastos, Jacksohn Grossman, Benedito Fonseca e Souza Adeodato, Luiz Pedro San Gil Jutuca e Técio Lins e Silva O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) celebraram um acordo de cooperação acadêmica, na sessão ordinária desta quarta-feira (6/12), no plenário do IAB. A parceria abrangerá ações voltadas para o ensino, pesquisa e consultorias jurídicas e administrativas, com o propósito de “beneficiar não apenas as duas instituições e seus membros, como também a sociedade brasileira”. O acordo foi assinado pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva; o reitor da Unirio, Luiz Pedro San Gil Jutuca; o decano do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP) da Unirio e consócio do IAB, Benedito Fonseca e Souza Adeodato, e o presidente da Comissão de Relações Universitárias e Deontologia e diretor de Biblioteca do IAB, Aurélio Wander Bastos. “Hoje assinamos um macroconvênio, que vai permitir a inserção de aditivos que incrementarão as ações conjuntas destinadas a promover o fortalecimento da vida acadêmica das duas instituições”, enfatizou Técio Lins e Silva. O reitor da Unirio também destacou a importância da parceria. “Este acordo propiciará o crescimento da nossa universidade, que usufruirá da cultura jurídica do IAB”, afirmou Luiz Pedro San Gil Jutuca.

    Professor emérito do CCJP da Unirio, Aurélio Wander Bastos, que intermediou a assinatura do convênio, falou da sua relação com duas instituições. “É uma parceria que une as duas entidades às quais estive vinculado por quase toda a minha vida, o que me emociona profundamente”, afirmou. Para o decano Benedito Fonseca e Souza Adeodato, “o acordo de cooperação acadêmica proporcionará a implementação de excelentes cursos e atividades de pesquisa”.

    De acordo com o documento assinado pelo IAB e a Unirio, “caberá conjuntamente às duas instituições divulgar, através dos meios de comunicação adequados, a oferta, os critérios e as normas referentes à seleção dos candidatos aos projetos de ensino, pesquisa e extensão que vierem a ser objeto de convênios específicos”.

    Ainda conforme os termos do acordo, pertencerão às duas instituições os direitos relativos à propriedade intelectual resultante das atividades de aperfeiçoamento e inovação passíveis de proteção, nos termos da legislação nacional e das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
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