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IAB prorroga prazo para pagamento de anuidade, por conta dos efeitos econômicos da pandemia
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 4 anos
Diante das consequências econômicas decorrentes da evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu estender para 30 de junho o prazo, que se encerraria no dia 30 de abril, para que os consócios paguem as suas anuidades nos valores previstos para pagamentos à vista (com desconto de 10%) ou em parcelas. Conforme a Resolução 2/2020 da presidência, assinada nesta sexta-feira (20/3) pela presidente nacional, Rita Cortez, e também pelo diretor Financeiro, Arnon Velmovitsky, a pandemia vem causando “reflexos sanitários, sociais e econômicos, atingindo a população brasileira e a advocacia em todas as carreiras e segmentos de atuação jurídica”. Segundo Rita Cortez e Arnon Velmovitsky, o cenário exige “adoção de medidas preventivas urgentes”.
Até o dia 30 de junho, a anuidade poderá ser paga por meio de boleto bancário ou por depósito na conta-corrente do IAB. No pagamento à vista, com desconto de 10%, o valor fica em R$ 960,00. Mas o consócio também pode optar por parcelar em três pagamentos de R$ 356,00, cinco de R$ 214,00 ou 10 de R$ 107,00.
De acordo com a Resolução 2/2020, a medida visa a “assegurar a permanência e a frequência do nosso quadro social”. Ainda segundo o documento, a prorrogação do prazo para o pagamento da anuidade, com a manutenção dos valores, poderá ser estendida “por período superior, enquanto persistirem as medidas para conter a pandemia, a critério da presidência e diretores financeiros”.
Os consócios que queiram obter mais informações podem solicitá-las enviando mensagens para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Clique abaixo e acesse a íntegra da Resolução 2/2020.
Até o dia 30 de junho, a anuidade poderá ser paga por meio de boleto bancário ou por depósito na conta-corrente do IAB. No pagamento à vista, com desconto de 10%, o valor fica em R$ 960,00. Mas o consócio também pode optar por parcelar em três pagamentos de R$ 356,00, cinco de R$ 214,00 ou 10 de R$ 107,00.
De acordo com a Resolução 2/2020, a medida visa a “assegurar a permanência e a frequência do nosso quadro social”. Ainda segundo o documento, a prorrogação do prazo para o pagamento da anuidade, com a manutenção dos valores, poderá ser estendida “por período superior, enquanto persistirem as medidas para conter a pandemia, a critério da presidência e diretores financeiros”.
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