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4 de Maio de 2024
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    IAF comemora vitória na ação do Teto Constitucional

    "O mês de junho, mês de aniversário do IAF, não poderia estar sendo melhor para os Auditores Fiscais do Estado da Bahia", afirmou a Auditora Fiscal Lícia Soares, presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), logo após tomar conhecimento da decisão da Desembargadora e 2ª Vice-presidente do TJBA, Vera Lúcia Freire de Carvalho, que não conheceu do Recurso Extraordinário impetrado pelo Estado da Bahia nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 0012017-10.2010.8.05.0000, que tramitava no TJBA, e que impedia o trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF (MS nº 76150-6/2008 ou 4982-67.2008.805.0000/0), que determinava que o teto salarial para os Auditores Fiscais filiados ao IAF fosse o previsto no § 5º do art. 34 da Constituição Estadual da Bahia.

    Na sua decisão, a Desembargadora entendeu que o representante do Estado da Bahia pretendia atacar o acórdão que rejeitou por unanimidade agravo anterior, utilizando-se de via transversa, valendo-se de um inusitado pedido de revisão de repercussão geral, sem qualquer natureza recursal.

    A Dra. Vera Lúcia pontuou também que, ainda que fosse possível a interposição de eventual recurso - hipótese que não se configura nos autos - as matérias discutidas já estariam acobertadas pela preclusão consumativa, em razão do escoamento do prazo para interposição de qualquer recurso.

    Com isso, o processo em que o IAF pleiteia a aplicação do teto salarial, previsto no § 5º do art. 34 da Constituição Estadual, finalmente alcança o trânsito em julgado, o que permite ao filiado do Instituto requerer as diferenças salariais retroativas, desde a propositura da ação.

    O Diretor Jurídico do IAF, Dr. Antonio Medeiros, afirmou que a estratégia acatada pela Diretoria do Instituto em interpor reclamação junto ao STF surtiu o efeito desejado. Esta é uma vitória maiúscula da nossa categoria, pontuou.

    Para Dra Lícia Soares, a vitória tem um grande significado para a categoria, pois mostra a todos, de forma clara, qual foi a primeira instituição a defender aplicação do teto salarial para os Auditores Fiscais, previsto na Constituição Estadual, em substituição ao salário do Governador do Estado, quase sempre fixado com base em motivações políticas.

    Em breve, nós iremos nos reunir com o Secretário da Fazenda, quando finalmente, teremos conhecimento da proposta do governo sobre o teto salarial dos Auditores Fiscais, previsto na Constituição Estadual para os servidores do Executivo. O trânsito em julgado da decisão que beneficia aos associados do IAF terá um peso muito grande nessa negociação, finalizou a Presidente do IAF.

    Veja abaixo o arquivo da decisão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iaf-comemora-vitoria-na-acao-do-teto-constitucional/100581323

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