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4 de Maio de 2024
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    IAF/IAF SINDICAL IRÁ EXECUTAR DIFERENÇAS DO IR SOBRE ABONO PECUNIÁRIO

    Os Auditores Fiscais associados ao Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF/IAF Sindical, que converteram os 10 dias de férias em abono pecuniário ou tiveram suas férias indenizadas durante o período de 1998 a 2005, poderão executar os valores de Imposto de Renda Pessoa Física retidos indevidamente.

    ENTENDA O CASO

    Até o ano de 2005 o Estado da Bahia efetuava o desconto do Imposto de Renda pessoa física dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia de forma indevida. Porém, a partir de 2006 o estado passou a cumprir a decisão que impedia a cobrança do IR sobre a parcela referente ao Abono Permanência.

    O IAF como substituto processual irá disponibilizar para seus filiados, caso desejarem, a possibilidade de executar as parcelas de IR indevidamente retidas e não restituídas através de execuções individuais.

    IAF ORIENTA AUDITORES QUE JÁ FIZERAM DECLARAÇÕES RETIFICADORAS

    O Vice-Presidente do IAF, AF Sergio Furquim alerta que muitos associados já procederam a recuperação dos valores indevidamente cobrados, através das competentes retificações das declarações de IR.

    “Eu mesmo, sou um dos que não tem mais nada a receber, porque fiz retificadoras de todas as minhas declarações à época e já recuperei todos os valores indevidamente cobrados. Assim como eu, dezenas de Auditores procederam da mesma maneira”, pontuou Sergio Furquim, lembrando que quem já fez declarações retificadoras não tem diferenças a executar.

    EXECUÇÃO ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS SOB REGIME DE RPV.

    O IAF informa que os processos ficarão a cargo do escritório Azi & Torres Advogados Associados, que executarão os precatórios sob regime de RPV (Requisição de Pequeno Valor), com o objetivo de dar maior celeridade no recebimento das diferenças pelos associados do Instituto.

    Estimativas preliminares, apontam que as execuções devem gerar precatórios individuais em torno de 8 a 10 mil reais por demandante.

    Para a execução, o escritório de advocacia irá necessitar dos seguintes documentos:

    1. Cópia do contracheque do mês de férias, em que conste a rubrica Abono Pecuniário, do período 1998 a 2005;
    2. Cópia da carteira de entidade;
    3. Contrato de honorários; ____________ (link)
    4. Procuração; _________ (link)
    5. Honorários de R$ 100,00 (cem reais), acrescido de 10% do benefício financeiro auferido;
    6. A documentação exigida, bem como o recolhimento da taxa inicial deverão ser entregues diretamente ao escritório do Azi & Torres Advogados Associados ou na sede do IAF/IAF Sindical.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iaf-iaf-sindical-ira-executar-diferencas-do-ir-sobre-abono-pecuniario/320018480

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