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17 de Junho de 2024
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    IAP suspende licenças ambientais de empresas e de terminal

    Transporte de inflamáveis colocaria em risco a população

    Curitiba - O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) suspendeu na última sexta-feira as licenças ambientais de quatro empresas e do Terminal Público de Álcool que atuam no Porto de Paranaguá. O órgão considerou que as licenças da União/Vopak Armazéns Gerais, Fospar, Cattalini Terminais Maritímos e Petrobras Transporte - Transpetro também deveriam ser suspensas após uma decisão judicial determinar a suspensão da licença ambiental e das atividades do Terminal Público de Álcool, ligado à Administração dos Portos de Paranguá e Antonina (Appa).

    A decisão do IAP foi anunciada ontem durante a Escola de Governo pelo governador Roberto Requião (PMDB). Ele sugeriu que a decisão do juiz federal Edilson Vitorelli Diniz Lima poderia ter motivação econômica. Segundo Requião, a inauguração do Terminal Público, no final do ano passado, teria provocado a redução nos preços da tarifa de embarque de álcool nos terminais privados. O juiz acatou parcialmente um pedido de liminar de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e proibiu todas as atividades do Terminal Público de Álcool. O governador defendeu que a suspensão poderia ser aplicada às outras empresas. ''Se o IAP não pode dar licença, então vai cassar a licença da Cattalini. (...) Petrobras não embarca mais, ninguém embarca mais'', disse.

    Na ação, o MPF alega que a operação das empresas em relação ao transporte de inflamáveis colocaria em risco a população que vive no entorno. Outro motivo apontado para a suspensão das atividades do Terminal seria o fato de o IAP ter concedido à Appa a licença ambiental para operação do empreendimento sem a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).

    Na decisão, o juiz determinou também que o processo de licenciamento ambiental fosse conduzido, a partir deste momento, pelo Ibama. O juiz destacou que a relação do IAP com o a Appa, que é uma empresa pública estadual, poderia ser conflituosa.

    De acordo com o presidente do IAP, Vitor Burko, essa decisão transferiria ao Ibama a competência para a emissão das licenças ambientais para todas as empresas envolvidas com o Terminal de Álcool e outras cargas perigosas e não somente para o Terminal Público. ''Se o IAP não teria competência para licenciar o Terminal Público de álcool também não tem para licenciar outras empresas'', disse.

    Quanto à suposta ausência de documentação no processo de licenciamento, Burko afirmou que não haveria necessidade de uma documentação individual para cada empresa, uma vez que a Appa já teria apresentado a EIA/RIMA para as atividades portuárias e a empresa Cattalini teria elaborado a documentação específica para a operação com álcool.

    A Appa informou que sua procuradoria jurídica apresentará uma manifestação na tentativa de suspender por 72 horas a liminar concedida pelo juiz federal, além de outros recursos de praxe. Já a União/Vopak e a Transpetro afirmaram que só irão se pronunciar após serem citadas judicialmente. A Fospar preferiu não comentar o assunto e a Cattalini não retornou o contato da Reportagem. (colaborou Catarina Scortecci)

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