Iate clube deverá indenizar por má prestação de serviços
Um casal de noivos firmaram contrato de locação do local com o intuito de realizar seu casamento No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado Também estava acontecendo outra festa no térreo com som em volume alto, o que prejudicou o ato litúrgico
O Iate Clube de Fortaleza foi condenado a pagar reparação moral de R$ 21290,00 por má prestação de serviços a um casal que alugou o clube para cerimônia de casamento Além disso, terá de pagar R$ 300,00 por danos materiais A decisão é da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, do TJCE
Consta nos autos que os noivos firmaram contrato de locação do Piano Bar do Iate Clube Eles afirmam que escolheram o lugar por disponibilizar ambiente aberto, onde seria a cerimônia religiosa, e fechado, para a recepção dos convidados
No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado Também estava acontecendo outra festa no espaço térreo com som em volume alto, o que prejudicaria o ato litúrgico
Ao procurarem a equipe responsável para resolver os problemas, foram informados de que tudo seria resolvido Contudo, o barulho e o problema do ar condicionado não foram solucionados
Por isso, o casal ajuizou ação solicitando que fosse declarada a nulidade do contrato por quebra de acordo Requereram ainda pagamento da multa rescisória no valor de R$ 6 mil; reparação moral de R$ 21290,00; e material de R$ 300,00, referente aos serviços de segurança e limpeza dos banheiros que não foram realizados
Devidamente citado, o Iate Clube não apresentou contestação no prazo legal Em função disso, teve decretada a revelia Ao analisar o caso, a juíza afirmou que serviços foram prestados, apesar de mal executados, por isso não declarou nulo o contrato
Quanto à reparação moral, determinou pagamento de R$ 21290,00 "em razão do sofrimento e da situação vexatória a qual foram submetidos os promoventes [noivos], em um evento de tamanho valor sentimental, religioso e social, como se reflete a celebração do casamento" Já com relação aos danos materiais, o Iate Clube foi condenado a pagar R$ 300,00 para ressarcir a quantia paga pelos noivos com segurança e limpeza
Processo: 0486246-4020108060001
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