Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Iate clube deverá indenizar por má prestação de serviços

    há 11 anos

    Um casal de noivos firmaram contrato de locação do local com o intuito de realizar seu casamento No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado Também estava acontecendo outra festa no térreo com som em volume alto, o que prejudicou o ato litúrgico

    O Iate Clube de Fortaleza foi condenado a pagar reparação moral de R$ 21290,00 por má prestação de serviços a um casal que alugou o clube para cerimônia de casamento Além disso, terá de pagar R$ 300,00 por danos materiais A decisão é da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, do TJCE

    Consta nos autos que os noivos firmaram contrato de locação do Piano Bar do Iate Clube Eles afirmam que escolheram o lugar por disponibilizar ambiente aberto, onde seria a cerimônia religiosa, e fechado, para a recepção dos convidados

    No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado Também estava acontecendo outra festa no espaço térreo com som em volume alto, o que prejudicaria o ato litúrgico

    Ao procurarem a equipe responsável para resolver os problemas, foram informados de que tudo seria resolvido Contudo, o barulho e o problema do ar condicionado não foram solucionados

    Por isso, o casal ajuizou ação solicitando que fosse declarada a nulidade do contrato por quebra de acordo Requereram ainda pagamento da multa rescisória no valor de R$ 6 mil; reparação moral de R$ 21290,00; e material de R$ 300,00, referente aos serviços de segurança e limpeza dos banheiros que não foram realizados

    Devidamente citado, o Iate Clube não apresentou contestação no prazo legal Em função disso, teve decretada a revelia Ao analisar o caso, a juíza afirmou que serviços foram prestados, apesar de mal executados, por isso não declarou nulo o contrato

    Quanto à reparação moral, determinou pagamento de R$ 21290,00 "em razão do sofrimento e da situação vexatória a qual foram submetidos os promoventes [noivos], em um evento de tamanho valor sentimental, religioso e social, como se reflete a celebração do casamento" Já com relação aos danos materiais, o Iate Clube foi condenado a pagar R$ 300,00 para ressarcir a quantia paga pelos noivos com segurança e limpeza

    Processo: 0486246-4020108060001

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iate-clube-devera-indenizar-por-ma-prestacao-de-servicos/100705897

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)