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Ibama disciplina a inscrição de ofício no Cadastro Técnico Federal
Publicado por COAD
há 9 anos
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Norma de Execução 5/2015, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27-1, estabelece procedimento complementar referente à execução de inscrição de ofício, na hipótese de pessoa autuada por ausência de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTFAPP).
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