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4 de Maio de 2024
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    Ibama disciplina a inscrição de ofício no Cadastro Técnico Federal

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Norma de Execução 5/2015, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27-1, estabelece procedimento complementar referente à execução de inscrição de ofício, na hipótese de pessoa autuada por ausência de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTFAPP).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ibama-disciplina-a-inscricao-de-oficio-no-cadastro-tecnico-federal/162972808

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