Ibama possui legitimidade para propor ação civil pública de reparação de dano ambiental
A 5.ª Turma deu provimento, por maioria, à apelação proposta pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e pelo MPF (Ministério Público Federal) contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ao analisar o recurso, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu a legitimidade da autarquia para propor ação civil pública de reparação de dano ambiental e moral coletivo.
O Ibama ajuizou ação civil pública contra um homem por causa do desmatamento de 224.130 hectares de floresta nativa em área de reserva legal localizada na Amazônia Legal, em Rondônia, objetivando a imediata cessação de qualquer atividade que pudesse resultar na continuidade da degradação ambiental, bem como pedido de indenização por danos morais e materiais coletivos.
Em sua defes...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.