IBCCrim defenderá no Supremo inconstitucionalidade da condução coercitiva
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395, que discute a constitucionalidade da condução coercitiva para a realização de interrogatório, está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (21). O advogado Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM, fará a sustentação oral em nome do Instituto.
O Instituto foi habilitado como amicus curiae na ação em março do ano passado. No pedido protocolado e no memorial entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o IBCCRIM defende a garantia da não autoincriminação e afirma que a condução coercitiva fere o direito de permanecer em silêncio diante de acusação formal.
Nos materiais apresentados ao Supremo, o IBCCRIM faz ainda referência à espetacularização midiática ao redor da investigação e afirma que a condução coercitiva aumenta a possibilidade de cerceamento de defesa, “uma vez que, a depender da forma em que é realizada há dificuldade na garantia da presença de advogado ao conduzido”, de acordo com o memorial.
Em dezembro de 2017, Gilmar Mendes concedeu o pedido de liminar proibindo a condução coercitiva de investigados. Na decisão, o ministro afirmou que não existe obrigação legal de comparecer ao interrogatório e instituiu pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem.
“Constatar a flagrante inconstitucionalidade da condução coercitiva contra suspeitos e acusados, especialmente os que sequer foram previamente intimados, é uma obrigação jurídica. Significa resgatar a mínima dignidade do Direito brasileiro, lembrando que as leis não podem ser manipuladas ou desconsideradas em nome de pretensões punitivas voluntaristas e antidemocráticas“, afirma Maurício Dieter.
Acesse o pedido de habilitação e o memorial.
Informações da assessoria do ICCCrim.
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