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3 de Maio de 2024
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    ICMS com base reduzida não gera crédito, decide 1ª Turma do STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A empresa que opta pelo regime de base de cálculo reduzida não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-com-base-reduzida-nao-gera-credito-decide-1a-turma-do-stf/433584943

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