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ICMS com base reduzida não gera crédito, decide 1ª Turma do STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A empresa que opta pelo regime de base de cálculo reduzida não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de...
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