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6 de Maio de 2024
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    ICMS de carne de aves e gado é reduzido em 17% pela Sefaz

    Como forma de ajustar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos preços de mercado dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino e suíno, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) reduziu em aproximadamente 17% os valores da pauta fiscal fixados para esse tipo de mercadoria. Pauta fiscal é o preço de referência para a cobrança do ICMS nas compras fora do Estado.

    “A Sefaz procura sempre ter como referência os preços praticados pelo mercado, buscando assim a neutralidade econômica na cobrança do imposto e um constante diálogo com as entidades representativas da sociedade para que o ICMS seja cobrado da forma mais justa possível. Nesse caso inclusive estamos falando de artigos de primeira necessidade para a população o que torna essa adequação ainda mais importante”, destacou o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga.

    A medida atende também a uma solicitação da Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab). De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a redução se deu devido a ajuste nos preços apresentados no mercado varejista e atacadista. “Nosso dever é nos adequar aos novos valores de mercado, evitando inclusive o subfaturamento. A expectativa é que os consumidores possam comprar esses produtos a preços menores, já que estamos dando estímulo com a redução da pauta. Mas, por fim, são as regras de mercado que vão definir os novos preços ao consumidor”, explicou.

    O ato normativo (Instrução Normativa 051/2012, DOE de 11/10/2012) com os novos valores, elaborado pela Superintendência de Administração Tributária da Sefaz-BA, altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/01/2009. A redução dos valores da referida pauta diz respeito às mercadorias provenientes de fora da Bahia, visto que as aquisições internas de tais produtos estão desoneradas do imposto, quando atendidas as condições prevista no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.

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