ICMS energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta semaa), a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão por meio do qual definiu que estados não podem instituir uma alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.
Os magistrados definirão a partir de quando a alíquota será de fato reduzida, o que pode impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.
Em julgamento concluído no plenário virtual na segunda-feira (22/11), por oito votos a três, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de uma alíquota maior para telecomunicações e energia elétrica na comparação com a alíquota geral praticada pelo estado para outros bens e serviços.
Apenas o ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, tratou da modulação em seu voto: ele propôs que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O STF irá votar sobre a modulação dos efeitos.
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