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ICMS não pode ser cobrado por transferência de gado entre fazendas do mesmo proprietário
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 8 anos
Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
É o que estabelece a súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a conceder segurança a Fabrício Henrique Ribeiro Cândido para que o Estado não cobre o imposto pela transferência de gado entre suas fazendas. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, Olavo Junqueira de Andrade (foto).
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